Estrutura do prédio atingido continua comprometida e precisa passar por uma avaliação técnica mais aprofundada, segundo a Defesa Civil do Estado e do Município

A Defensoria Pública do Amazonas (DPAM) entrou com uma ação na Justiça para garantir auxílio-moradia e solicitar uma avaliação de segurança para famílias do Residencial Viver Melhor III. No dia 9 de agosto, um incêndio atingiu a estrutura do bloco 5, localizado no bairro Monte das Oliveiras, bem como instalações comuns, deixando 16 famílias em situação de insegurança quanto à possibilidade de retorno aos apartamentos.

No documento, protocolado pela Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), foi requerida a concessão de medidas cautelares pelo Estado, Município e Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), como a elaboração e apresentação, no prazo de 72 horas, de um laudo técnico conclusivo acerca das condições de segurança para moradia do bloco afetado, incluindo vistorias estruturais, elétricas e dos sistemas de prevenção e combate a incêndio.

Além da vistoria, também foi solicitado ao Estado e ao Município que assegurem o auxílio-moradia emergencial às 16 famílias atingidas pelo incêndio e a continuidade do benefício àquelas que já estão sendo contempladas com o valor. O valor da causa é de R$ 3.270.400,00 (três milhões, duzentos e setenta mil e quatrocentos reais), e, em caso de descumprimento das medidas, foi requerida multa diária de 1% desse valor.

De acordo com o defensor público e titular da DPEIC, Carlos Almeida, há uma falta de amparo do Estado e do Município à condição vulnerável das famílias. Das 16 famílias afetadas, apenas cinco já receberam algum tipo de suporte, enquanto as outras ainda aguardam por medidas emergenciais.

“A situação das famílias é dramática, porque já se passou quase um mês desde a ocorrência do incêndio e nenhuma resposta efetiva sobre o futuro foi dada a elas. A grande questão é se esse prédio ficará de pé. Os relatórios da Defesa Civil do Estado e do Município também apontam para essa mesma dúvida. É isso que estamos demandando com essa providência judicial”, afirmou.

Atuação da Defensoria Pública

Os moradores do residencial buscaram a Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC) logo após a ocorrência do incêndio. No dia 12 de agosto, uma equipe da instituição foi até o local com um profissional da área de Engenharia e verificou que o incêndio teria atingido a caixa de energia do prédio, situada no térreo, causando risco de um novo incêndio no local.

Diante do relatório levantado após a inspeção, a Defensoria acionou os órgãos municipais responsáveis pelas áreas de habitação, assistência social e Defesa Civil, bem como os órgãos estaduais e as concessionárias Âmbar Energia Amazonas S.A. e Águas de Manaus, para uma reunião técnica destinada à avaliação da situação e à definição das providências emergenciais necessárias.

Entre os pontos discutidos durante a reunião estiveram a assistência às famílias, os reparos necessários no bloco atingido e a eventual responsabilidade civil dos órgãos e entidades envolvidos. Ao fim da reunião, foi dado o prazo até o dia 21 de agosto para que os órgãos e entidades envolvidos se manifestassem sobre a resolução dos problemas. No entanto, o prazo terminou sem que as medidas necessárias fossem adotadas, o que motivou a entrada da nova ação.

Outra situação verificada pela Defensoria, posteriormente, foi a convergência nos relatórios apresentados pela Defesa Civil Estadual e Municipal. As duas instituições apontaram fissuras, desagregação e deterioração superficial da laje de concreto, além de recomendarem uma avaliação estrutural completa por um profissional habilitado, abrangendo especialmente lajes, vigas e pilares potencialmente submetidos à ação térmica. Com isso, não é possível liberar definitivamente o retorno dos moradores e garantir a segurança deles.

“A Defensoria Pública empreendeu sucessivas tentativas de solução extrajudicial antes de recorrer ao Poder Judiciário. A cautela postulada pretende justamente impedir que essa situação de incerteza produza consequência irreversível. A ausência de avaliação conclusiva pode conduzir tanto à exposição dos moradores a uma edificação eventualmente comprometida quanto ao agravamento progressivo dos danos existentes”, concluiu o defensor público Carlos Almeida.

 

*Fonte –  DPAM