Reunião com Semasc e CMDCA discutiu etapas de implantação, diagnóstico da rede e ampliação de vagas para crianças e adolescentes
Em reunião interinstitucional realizada na última sexta-feira (28/08), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 28ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Cível, discutiu a implantação da Central de Vagas de Acolhimento do Município de Manaus. O encontro contou com representantes da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), na Unidade Belo Horizonte do MP, em Manaus.
A reunião integra o Procedimento Administrativo nº 09.2025.00000051-7, instaurado para acompanhar e fiscalizar a política pública de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, especialmente quanto à quantidade de vagas, ao financiamento e à gestão do serviço.
Coordenado pela promotora de Justiça Ynna Breves Maia Veloso, titular da 28ª PJ, o encontro teve como foco a verificação do cumprimento das etapas previstas no plano de ação para implantação da Central de Vagas de Acolhimento no Município de Manaus.
Durante a reunião, a Semasc informou a conclusão do mapeamento da rede de acolhimento e apresentou a minuta do ato normativo que cria a Central de Vagas, além da solução tecnológica que dará suporte à operação do serviço. A ferramenta permitirá a integração, em tempo real, das informações das unidades de acolhimento. Conforme o cronograma apresentado, a implantação está prevista para dezembro de 2026.
Também foi apresentado o diagnóstico da rede, que aponta número de crianças e adolescentes acolhidos superior à capacidade oficialmente instalada. O cenário reforça a necessidade de ampliação das vagas e, especialmente, do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, modalidade considerada prioritária pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo a Promotoria de Justiça, a Central de Vagas não deve ser compreendida como um entrave burocrático, mas como um instrumento para qualificar a aplicação da medida protetiva, prevenir a superlotação das unidades e garantir que o acolhimento seja utilizado de forma excepcional e provisória.
Encaminhamentos
Na ocasião, ficaram definidos os seguintes encaminhamentos: compatibilização dos formulários da Central com os já utilizados pelos Conselhos Tutelares; remessa do texto normativo revisado à Semasc, ainda em setembro; e prosseguimento das etapas de estruturação física e de capacitação da rede socioassistencial e dos conselheiros tutelares.
*Fonte – MPAM


