Antes de casar, muitos casais discutem a cerimônia, a casa, a festa e até o destino da lua de mel. Mas poucos conversam sobre um dos assuntos que mais geram conflitos quando o relacionamento termina: o patrimônio.

 

Escolher o regime de bens não é pensar no divórcio antes do casamento. É organizar juridicamente a vida patrimonial do casal e evitar que uma decisão tomada sem informação produza consequências financeiras inesperadas anos depois.

 

No Brasil, existem diferentes regimes patrimoniais. Entre os mais conhecidos estão a comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens e a separação convencional de bens, também chamada popularmente de separação total. E a diferença entre eles pode representar a divisão — ou não — de imóveis, empresas, investimentos e outros bens construídos antes e durante o casamento.

 

COMUNHÃO PARCIAL: O REGIME MAIS COMUM NO BRASIL

Quando o casal se casa sem escolher expressamente outro regime, a regra geral é a aplicação da comunhão parcial de bens. Nesse regime, em linhas gerais, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento passam a integrar o patrimônio comum do casal, ainda que tenham sido registrados apenas em nome de um dos cônjuges.

Isso significa que um imóvel comprado durante o casamento, por exemplo, pode ser dividido em eventual divórcio mesmo que apenas o marido ou a esposa apareça formalmente como proprietário.

Por outro lado, normalmente permanecem particulares os bens que cada pessoa já possuía antes do casamento, assim como aqueles recebidos exclusivamente por herança ou doação, observadas as exceções previstas em lei.

 

É justamente aqui que surgem muitos conflitos. Uma empresa criada antes do casamento pode aumentar expressivamente de valor durante a união. Um imóvel particular pode ser vendido e o dinheiro utilizado para adquirir outro. Investimentos podem ser misturados ao patrimônio comum.

Quando isso acontece, descobrir o que efetivamente pertence a cada cônjuge pode exigir análise documental e jurídica bastante cuidadosa.

 

COMUNHÃO UNIVERSAL: O PATRIMÔNIO PASSA A SER, EM GRANDE PARTE, DO CASAL

Na comunhão universal de bens, a lógica é diferente.

Em regra, ocorre uma comunicação muito mais ampla do patrimônio: bens adquiridos antes e durante o casamento passam a integrar a massa patrimonial comum, ressalvadas as exceções estabelecidas em lei.

Isso pode produzir efeitos importantes para quem entra no casamento já possuindo:

  • Imóveis;
  • Empresas;
  • Investimentos;
  • Participações societárias;
  • Patrimônio familiar relevante.

Em eventual divórcio, a discussão patrimonial pode alcançar bens que existiam muito antes do relacionamento.

Por isso, a escolha desse regime não deveria ser feita simplesmente porque o casal acredita que “tudo será dos dois”.

Existem consequências jurídicas, sucessórias, empresariais e patrimoniais que precisam ser avaliadas previamente.

E há outro detalhe importante: para escolher a comunhão universal, é necessário pacto antenupcial por escritura pública, conforme determina o Código Civil.

 

SEPARAÇÃO DE BENS: CADA UM FICA COM O QUE É SEU?

Em princípio, sim. Na separação convencional ou total de bens, cada cônjuge mantém patrimônio próprio e administra os seus bens separadamente.

Assim, aquilo que pertencia a uma pessoa antes do casamento continua pertencendo a ela, e os bens adquiridos individualmente durante o casamento, em regra, também permanecem particulares.

Esse regime pode ser especialmente interessante para:

  • Empresários;
  • Profissionais com patrimônio próprio;
  • Pessoas que já possuem filhos de outros relacionamentos;
  • Casais com patrimônio muito diferente;
  • Pessoas que desejam maior autonomia patrimonial.

 

Mas isso não significa que basta dizer ao cartório que deseja “separação de bens”. Quando a separação é escolhida voluntariamente pelo casal, também há necessidade de pacto antenupcial. Esse documento pode ser muito mais do que uma simples escolha do regime. Quando elaborado adequadamente, ele pode estabelecer regras patrimoniais personalizadas e reduzir significativamente conflitos futuros.

 

PACTO ANTENUPCIAL NÃO É DESCONFIANÇA: É PLANEJAMENTO

Existe uma resistência cultural ao contrato pré-nupcial porque algumas pessoas interpretam o documento como demonstração de falta de confiança.

Juridicamente, a lógica é exatamente oposta.

O pacto antenupcial oferece previsibilidade.

O casal pode discutir, enquanto existe diálogo e harmonia, como determinados bens serão administrados e quais regras patrimoniais deverão prevalecer.

É muito melhor resolver essas questões antes do casamento do que tentar reconstruir anos de movimentações financeiras durante um divórcio litigioso.

Dependendo do patrimônio envolvido, o pacto pode tratar de imóveis, participações societárias, investimentos e outras questões econômicas, sempre dentro dos limites permitidos pela legislação.

 

EMPRESÁRIOS DEVEM TER AINDA MAIS CUIDADO

Para quem possui empresa ou pretende constituí-la, o regime de bens assume importância ainda maior.

Um divórcio mal planejado pode provocar discussões sobre quotas societárias, valorização empresarial, distribuição de dividendos e patrimônio adquirido durante o relacionamento.

A consequência pode ultrapassar o conflito familiar e atingir também a operação de uma empresa.

Por isso, planejamento matrimonial também pode ser planejamento empresarial.

 

NÃO EXISTE UM REGIME MELHOR PARA TODO MUNDO

Esse talvez seja o ponto mais importante.

Não existe um regime de bens universalmente superior.

O melhor regime depende da realidade de cada casal.

É necessário analisar patrimônio anterior, atividade profissional, empresas, existência de filhos, expectativa de aquisição de bens, heranças e até planejamento sucessório.

Uma decisão tomada apenas porque “todo mundo casa assim” pode custar muito caro no futuro.

ANTES DE CASAR, CONHEÇA O EFEITO JURÍDICO DA SUA ESCOLHA

Casamento também produz consequências econômicas.

Por isso, principalmente quando existe patrimônio relevante, atividade empresarial ou filhos de relações anteriores, é recomendável procurar um advogado especializado em Direito de Família e planejamento patrimonial antes da celebração do casamento. Uma análise preventiva pode indicar o regime mais adequado e verificar a necessidade de elaboração de um pacto antenupcial capaz de proteger juridicamente ambas as partes.

 

Planejar não significa esperar que o casamento termine.Significa evitar que, se um dia isso acontecer, a falta de planejamento transforme uma separação pessoal em uma disputa patrimonial de grandes proporções. Proteja sua família. Proteja também o patrimônio construído ao longo de uma vida.

Exija os seus direitos.

 

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir o acesso ao tratamento adequado.

A saúde não é um privilégio. É um direito. Exija os seus direitos.

Michael Monteiro: Mestre em Direito Internacional, Especialista em Direito Militar, Ambiental, Trabalho, Imobiliário, Previdenciário, Direito Público com Ênfase em Gestão pelo Damásio-SP. Advogado Internacional, OAB/AM 10.013. Graduado em Direito pelo – Uninorte Laureate, Mentor Jurídico, Professor, Escritor de + 25 Obras e diversos Artigos jurídicos. Membro fundador da ALACA – Academia de Literatura Arte e Cultura do Amazonas. Membro da ALCAMA – Academia de Literatura Ciências e Letras da Amazônia. Pesquisador do Instituto Planeta. Proprietário do escritório jurídico – MONTEIRO ADVOCACIA ESPECIALIZADA.

 

 

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