O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que órgãos reguladores e empresas de navegação limitem a cobrança da chamada “taxa seca” no Amazonas. A medida foi tomada após a identificação de cobranças consideradas indevidas durante períodos de normalidade dos rios.

A recomendação, foi enviada à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Capitania Fluvial dos Portos da Amazônia Ocidental, ao Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Cnnt), à Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem e a 17 empresas do setor.

“taxa seca” é um valor extra cobrado no frete durante a estiagem, quando a navegação fica mais difícil. No entanto, segundo a Antaq, a cobrança só é permitida quando o nível do Rio Negro, no Porto de Manaus, atinge 17,7 metros ou menos. O limite vale para o ciclo hidrológico 2025/2026.

Fonte  Assessoria de Imprensa