As Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) em operação no Brasil têm até 30 de outubro para protocolar o pedido de autorização junto ao Banco Central. O prazo inaugura uma nova etapa para o setor e redefine as condições para atuação das corretoras no país.

A partir desta data, instituições supervisionadas pela autoridade monetária não poderão realizar ou viabilizar operações com plataformas que não estejam autorizadas ou em processo de autorização.

A data consolida a passagem de um mercado que operava sem autorização específica do Banco Central para um regime em que a atuação exige requisitos semelhantes aos aplicados às instituições financeiras, como governança, capacidade financeira, controles internos, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança cibernética e mecanismos permanentes de supervisão.

As normativas trazidas pelo Banco Central alteram a dinâmica de concorrência no setor. Ao estabelecer um mesmo padrão regulatório para todas as plataformas, reduzem diferenças que antes separavam empresas com níveis distintos de governança e capacidade operacional. Governança, capacidade operacional e mecanismos de controle deixam de representar diferenciais competitivos e passam a ser condições mínimas de entrada e permanência no mercado, e não mais atributos opcionais.

Empresas que já atuam em mercados regulados tendem a chegar a essa nova etapa mais preparadas para atender às novas exigências. A Coinbase, única exchange de cripto listada na Nasdaq e integrante do S&P 500, está entre elas e prepara seu pedido de autorização para atuar sob o novo marco regulatório brasileiro.

Autorização exige capacidade operacional contínua

A autorização prevista pelo Banco Central não se resume à análise de documentos. As empresas deverão demonstrar que dispõem de condições operacionais para cumprir, de forma contínua, as obrigações da regulamentação.

Entre os requisitos de autorização e funcionamento estão sede física no Brasil, administradores submetidos aos critérios de idoneidade da autoridade monetária, capital mínimo integralizado, comprovação da origem dos recursos, políticas adequadas à supervisão no país, auditoria independente bienal da segregação dos ativos dos clientes, programas de prevenção à lavagem de dinheiro e segurança cibernética, adoção da travel rule e integração aos sistemas oficiais de reporte do Banco Central.

Esse conjunto aproxima o modelo de supervisão das PSAVs daquele aplicado às instituições financeiras tradicionais. A fiscalização acompanha não apenas as operações realizadas pelas plataformas, mas também sua capacidade de cumprir as exigências regulatórias e de proteger os ativos sob custódia.

 

Fonte Assessoria de Imprensa