Oscilações e interrupções no fornecimento de energia continuam causando prejuízos a milhares de consumidores. O que muitos não sabem é que, em diversas situações, a concessionária pode ser obrigada a ressarcir os danos.
Imagine chegar em casa após um dia de trabalho e descobrir que a geladeira parou de funcionar. Pouco tempo depois, o técnico confirma a suspeita: o equipamento queimou após uma queda ou oscilação de energia.
A situação é mais comum do que parece e afeta diariamente consumidores em Manaus e em diversas cidades do Amazonas. Geladeiras, televisores, computadores, centrais de ar-condicionado, máquinas de lavar e até equipamentos médicos estão entre os aparelhos mais atingidos.
O que poucas pessoas sabem é que a legislação brasileira protege o consumidor nesses casos.
QUANDO A EMPRESA PODE SER RESPONSABILIZADA?
O fornecimento de energia elétrica é considerado um serviço essencial.
Por isso, as empresas responsáveis devem garantir que esse serviço seja prestado de forma adequada, eficiente e segura.
Quando ocorre uma falha na rede elétrica que provoca danos aos equipamentos do consumidor, pode surgir o dever de indenizar.
A responsabilidade pode existir, por exemplo, quando houver:
- Oscilação excessiva de tensão;
- Queda abrupta de energia;
- Retorno irregular do fornecimento;
- Sobrecarga na rede;
- Problemas técnicos na distribuição.
Nessas situações, não é o consumidor quem deve arcar sozinho com o prejuízo.
O QUE FAZER QUANDO O APARELHO QUEIMA?
O primeiro erro que muitas pessoas cometem é descartar provas.
Antes de qualquer providência, é importante:
✔ Fotografar o equipamento;
✔ Registrar a data e horário do ocorrido;
✔ Guardar notas fiscais, se possuir;
✔ Solicitar laudo técnico ou orçamento;
✔ Registrar protocolo junto à concessionária.
Esses documentos podem ser fundamentais caso seja necessário buscar ressarcimento administrativo ou judicial.
A EMPRESA É OBRIGADA A PAGAR?
Depende da análise técnica do caso.
Após a reclamação, normalmente é realizada uma avaliação para verificar se o dano tem relação com o problema elétrico informado pelo consumidor.
Entretanto, nem sempre a negativa apresentada pela empresa significa que o consumidor perdeu o direito.
Existem diversas situações em que pedidos negados administrativamente acabam sendo reconhecidos posteriormente pela Justiça.
E SE OS ALIMENTOS ESTRAGARAM?
Outro prejuízo bastante comum ocorre quando a interrupção da energia dura muitas horas.
Carnes, medicamentos refrigerados, produtos congelados e outros alimentos podem ser perdidos completamente.
Dependendo das circunstâncias, esses prejuízos também podem ser objeto de ressarcimento.
Por isso, é importante registrar fotografias e guardar comprovantes de compra sempre que possível.
POSSO RECEBER DANOS MORAIS?
Em alguns casos, sim.
Quando a situação ultrapassa o mero aborrecimento e gera transtornos significativos, os tribunais podem reconhecer o direito à indenização por danos morais.
Isso costuma ocorrer principalmente quando:
- O corte é indevido;
- A interrupção é prolongada;
- O consumidor depende de equipamento médico;
- Há reincidência do problema;
- A empresa demonstra descaso na solução.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
CONHECER SEUS DIREITOS PODE EVITAR PREJUÍZOS
Muitas pessoas acabam absorvendo prejuízos que poderiam ser ressarcidos simplesmente por desconhecer seus direitos.
A energia elétrica é um serviço essencial e o consumidor não pode ser penalizado por falhas que não provocou.
Quando há dano comprovado, a legislação oferece mecanismos para buscar a reparação dos prejuízos sofridos.
Informação continua sendo a ferramenta mais poderosa para proteger o cidadão.
Exija os seus direitos.
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Contato: 9299154-7085
Michael Monteiro: Mestre em Direito Internacional, Especialista em Direito Militar, Ambiental, Trabalho, Imobiliário, Previdenciário, Direito Público com Ênfase em Gestão pelo Damásio-SP. Advogado Internacional, OAB/AM 10.013. Graduado em Direito pelo – Uninorte Laureate, Mentor Jurídico, Professor, Escritor de + 25 Obras e diversos Artigos jurídicos. Membro fundador da ALACA – Academia de Literatura Arte e Cultura do Amazonas. Membro da ALCAMA – Academia de Literatura Ciências e Letras da Amazônia. Pesquisador do Instituto Planeta. Proprietário do escritório jurídico – MONTEIRO ADVOCACIA ESPECIALIZADA.


