Nem todo comércio precisará negociar com sindicatos para abrir durante os feriados.

Embora as novas regras, anunciadas nesta terça-feira (21) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) , passem a exigir convenção coletiva para o funcionamento de parte do comércio nessas datas, algumas atividades continuarão autorizadas a operar sem acordo entre empregadores e trabalhadores.

É o caso de farmácias, postos de combustíveis, restaurantes, bares e hotéis, que estão entre os setores com autorização permanente para funcionar em feriados.

 Para os demais estabelecimentos, a regra determina que o trabalho nessas datas deverá estar previsto em convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e o sindicato que representa os trabalhadores da categoria.

Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar a abertura do comércio em feriados.

A exigência, porém, não se aplica às seguintes atividades:

  • venda de pão e biscoitos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos, incluindo farmácias de manipulação;
  • flores e coroas;
  • barbearias e salões de beleza;
  • entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de combustíveis);
  • comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • locadores de bicicletas e similares;
  • hotéis, restaurantes, bares e similares;
  • casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • feiras livres;
  • porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • comércio em feiras e exposições;
  • lavanderias e lavanderias hospitalares;
  • estabelecimentos de prestação de serviços funerários.

Fonte Assessoria de imprensa