Proposta é um incentivo à inclusão social de crianças e adolescentes com
necessidades específicas em condomínios residenciais da capital

A Câmara Municipal de Manaus aprovou o Projeto de Lei de número
384/2025, de autoria do vereador Kennedy Marques (MDB), que institui a
campanha ‘Espaço para Todos’ e cria o selo ‘Condomínio Inclusivo’ como
forma de incentivar a inclusão social de crianças e adolescentes com
necessidades específicas em condomínios residenciais da capital.
A proposta tem como objetivo garantir que espaços comuns, como quadras
esportivas, brinquedotecas e salões de festa, contemplem também a
convivência estruturada, segura e acolhedora para crianças e adolescentes
neurodivergentes, com deficiência ou em outras condições atípicas.
Entre as medidas previstas no texto está a criação do “horário preferencial
inclusivo”, que deverá ser reservado semanalmente, por no mínimo 1h30,
para o uso prioritário das crianças e adolescentes com necessidades
específicas, acompanhados por familiares ou profissionais de apoio. Nesse
período, a convivência deverá seguir regras de respeito, empatia e
acolhimento, podendo contar ainda com atividades educativas e apoio de
profissionais especializados ou voluntários.
Os condomínios que adotarem a iniciativa poderão solicitar apoio técnico de
órgãos municipais e receberão o selo “Condomínio Inclusivo”,
reconhecimento oficial pelo compromisso com a inclusão social.
Além disso, a proposta institui a campanha “Espaço para Todos”, de caráter
educativo e informativo, voltada à conscientização dos moradores sobre a
importância da diversidade e do respeito no convívio comunitário.

Segundo o vereador Kennedy, o projeto “representa um avanço na
promoção de espaços mais justos e acessíveis, onde todas as crianças e
adolescentes possam se desenvolver plenamente em ambientes de respeito
e convivência saudável”.
O projeto já teve aprovação em plenário e segue tramitando nas próximas
comissões temáticas para ser submetido à aprovação antes de ser
encaminhado para sanção do Executivo Municipal.