Flutuantes de lazer, recreação ou locação têm até o dia 31 de dezembro para sair da Orla do Tarumã-Açu, em Manaus. A decisão é do juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente da capital, e foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública, na última semana.

Já os flutuantes que funcionam como hotel, hostel, restaurante, mercadinhos ou mercearias, que não possuam licença concedida pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-AM), também serão removidos até o dia 31 de dezembro.

Os que funcionam como bares, independentemente de haver licença concedida ou não, serão retirados da bacia.

Fonte – Fonte Semcom