Para quem trabalha sob regime da CLT, ou seja, com carteira assinada, declarar o salário no Imposto de Renda Pessoa Física 2023 talvez seja um dos tópicos mais simples de se realizar. Isso porque o item possui uma aba específica para ele no PGD, o Programa Gerador de Declaração, da Receita Federal.
o acessar a plataforma para computador ou celular – ou até mesmo online, por meio do E-Cac, o contribuinte vai precisar procurar a aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Por lá, o contribuinte vai preencher informações como valores recebidos e retidos na fonte.
E existe uma facilidade que vale ser mencionada: a declaração pré-preenchida. Já comentamos por aqui que essa modalidade é um “fura-fila” oficial da Receita, dando prioridade na restituição – sempre respeitando, claro, as prioridades legais, como idosos e professores. Além disso, a pré-preenchida também já puxa informações relacionadas ao salário automaticamente, cabendo ao declarante conferir todas as informações.
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.
E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário – ou ano-base – 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco.
Fonte Internet MSN


