De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), houve avanço na representatividade nas últimas eleições gerais, as de 2018 — em relação a 2014, houve 52,6% mais mulheres e 14,1% mais negros entre deputados distritais, estaduais, federais e senador. Apesar disso, das 1626 vagas, apenas 290 são ocupadas por mulheres, e 444, por pardos e negros.

No campo das candidaturas femininas, o grande destaque fica por conta da Emenda Constitucional 117. Promulgada em abril deste ano, a medida institui que os partidos políticos devem direcionar, no mínimo, 30% de seu Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e seu tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV às suas candidatas.

Além disso, a norma indica que as legendas devem destinar ao menos 5% de seu fundo partidário à “criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres”.

A presidente do Observatório Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Maira Calidone Recchia classifica os repasses como “fundamentais para o aumento da diversidade no Congresso Nacional”.

“Isso ficou comprovado já de 2014 a 2018, quando pela primeira vez houve o uso do fundo de financiamento de campanha na mesma proporção dos registros das candidaturas, com relação ao gênero. A gente tinha um percentual de 10% de mulheres eleitas no Congresso Nacional [em 2014], e esse número salta para 15% [em 2018]”, destaca.

A especialista ainda explica que nas eleições de 2018 e 2020 a obrigatoriedade da destinação de 30% do “fundão” e do tempo de TV já estava em vigor. Nos pleitos anteriores, porém, a questão era regulada por uma resolução do TSE. Apenas neste ano o tema se tornou lei.

A preocupação da legislação brasileira com a representatividade de gênero em cargos eletivos data de, ao menos, 1997, quando foi promulgada a Lei de Eleições. A norma indica que “cada partido preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.

assa a valer também nas próximas eleições uma decisão do TSE relacionada ao repasse de recursos do “fundão” e de tempo de TV e rádio para candidatos pretos e pardos.

De acordo com entendimento do Tribunal, a distribuição destes insumos “deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral”. A medida atua, assim como a EC 117, no potencial de conversão de candidaturas.

Em 2018, 46,56% dos candidatos apresentados eram pretos ou pardos. Porém, apenas 24,36% dos que foram alçados a cargos eletivos eram negros. Fábio Franscisco Esteves celebra a decisão do TSE, portanto, como “um evento histórico na democracia brasileira”.

Os órgãos governamentais não são os únicos responsáveis por apresentar iniciativas que busquem a diversidade, segundo a jurista da OAB. Maira Calidone Recchia relembra a “necessidade de fazer essa inserção dentro dos ambientes políticos” para criação de uma “democracia intrapartidária”.

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