A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) tem reforçado, nos últimos anos, seu papel na defesa dos direitos do consumidor por meio da aprovação de leis que ampliam a transparência nas relações de consumo, combatem práticas abusivas e facilitam o acesso dos cidadãos às informações sobre seus direitos.

Entre os projetos que viraram leis no primeiro semestre de 2026, destaca-se a Lei nº 8.470/2026, originada pelo Projeto de Lei (PL) nº 967 de 2024, de autoria do deputado Mário César Filho (UB), que institui diretrizes para a criação do Portal Consumidor Consciente. A iniciativa prevê uma plataforma digital gratuita destinada a reunir informações sobre direitos do consumidor, canais de atendimento, protocolos para registro de reclamações e orientações para prevenir fraudes e resolver conflitos de consumo.

De acordo com a nova legislação, o portal deverá disponibilizar conteúdos sobre os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, perguntas frequentes, formulários de reclamação, acompanhamento das demandas, ferramentas de busca sobre fornecedores, além de orientações sobre consumo responsável, prevenção ao super endividamento e canais para denúncias de práticas abusivas.

Mário César Filho destaca que muitos consumidores ainda enfrentam dificuldades para exercer seus direitos por falta de informação ou pela complexidade dos procedimentos administrativos. “A criação do Portal Consumidor Consciente busca aproximar o cidadão dos mecanismos de proteção existentes e oferecer soluções mais rápidas para conflitos entre consumidores e fornecedores”, afirmou.

Outra iniciativa voltada ao fortalecimento das relações de consumo é a Lei nº 8.141/2026, originada do Projeto de Lei nº 792/2024, de autoria do então deputado Roberto Cidade (UB).

Com a nova legislação, passa a ser responsabilidade exclusiva das empresas adotar medidas de segurança e controle para proteger seus equipamentos, sem transferir ao consumidor os riscos decorrentes de eventual desaparecimento ou dano dos aparelhos.

A lei alcança tanto contratos em vigor quanto aqueles firmados após sua publicação e estabelece que o descumprimento da norma sujeita as empresas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Cidade argumentou que a medida busca impedir práticas contratuais consideradas abusivas, garantindo maior equilíbrio entre consumidores e prestadoras de serviço, além de acompanhar o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

Também em 2026 entrou em vigor a Lei nº 8.132, decorrente do PL nº 608/2025, de autoria do deputado Thiago Abrahim, voltada à proteção dos consumidores submetidos à cirurgia bariátrica.

A legislação determina que estabelecimentos alimentícios que oferecem descontos ou porções diferenciadas para pessoas bariátricas aceitem como comprovação suficiente o laudo médico emitido por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Segundo a justificativa do deputado, a medida busca eliminar barreiras burocráticas que dificultam o acesso dos consumidores bariátricos aos benefícios oferecidos pelos estabelecimentos comerciais, assegurando tratamento mais justo e respeito à documentação médica oficialmente reconhecida.

 

*Fonte – Aleam