Sim, na maioria dos casos, é permitido se aposentar e continuar trabalhando, mas é importante entender as regras que variam de acordo com o tipo de aposentadoria.

 

Para quem se aposenta por tempo de contribuição ou idade, seja antes ou depois da reforma da previdência, não há impedimento para seguir exercendo atividade remunerada inclusive no mesmo cargo ou empresa.

 

Por outro lado, quem recebe aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) não pode voltar a trabalhar, pois isso indicaria que a incapacidade deixou de existir. Nesse caso, o benefício pode ser cancelado.

 

Já o aposentado que continua trabalhando ainda é obrigado a contribuir para o INSS, mas esses valores não geram novo benefício, com exceção do caso do desaposentado que busca revisão judicial.

 

Algumas categorias especiais, como servidores públicos, também têm regras específicas, e é necessário verificar o regime ao qual estão vinculados (RGPS ou RPPS).

 

Se o aposentado sofrer um acidente ou ficar doente novamente, poderá ter direito a auxílio, dependendo da situação.

 

A aposentadoria não precisa ser o fim da vida profissional, mas é preciso conhecer os limites e obrigações. Agora se quer saber tudo sobre Direito Previdenciário, peça já o seu livro de Direito Previdenciario: https://clubedeautores.com.br/livro/direito-previdenciario-8

 

Exija os seus direitos.

 

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Michael Monteiro: Mestre em Direito Internacional, Especialista em Direito Militar, Ambiental, Trabalho, Imobiliário, Previdenciário, Direito Público com Ênfase em Gestão pelo Damásio-SP. Advogado Internacional, OAB/AM 10.013. Graduado em Direito pelo – Uninorte Laureate, Mentor Jurídico, Professor, Escritor de + 25 Obras e diversos Artigos jurídicos. Membro fundador da ALACA – Academia de Literatura Arte e Cultura do Amazonas. Membro da ALCAMA – Academia de Literatura Ciências e Letras da Amazônia. Pesquisador do Instituto Planeta. Proprietário do escritório jurídico – MONTEIRO ADVOCACIA ESPECIALIZADA.

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