Muita gente teme ser presa por dever dinheiro, mas a verdade é que, no Brasil, a regra geral é que ninguém pode ser preso por dívida civil. Isso inclui empréstimos, cartão de crédito, boletos e financiamentos. Essa proteção está garantida no Art. 5º, inciso LXVII da Constituição Federal e também em tratados internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica.

 

No entanto, há uma exceção polêmica: a dívida de pensão alimentícia. Se o responsável deixar de pagar a pensão determinada pela Justiça, pode ser preso por até 90 dias, em regime fechado.

 

Mas é importante destacar: quem realiza pagamentos parciais demonstra intenção de cumprir com o dever e, por isso, não pode ser considerado inadimplente de forma absoluta. Nesses casos, a prisão é mais difícil de ser aplicada.

 

Além disso, muitos especialistas e juristas não concordam com a prisão por pensão, por considerá-la uma punição que não resolve o problema já que a pessoa presa não terá meios de trabalhar para pagar a dívida, o que agrava ainda mais a situação da criança ou dependente.

 

A prisão civil, nesse caso, é uma medida extrema e, muitas vezes, ferem os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana.

 

Dívida se resolve com diálogo, acordo e justiça não com cadeia.

 

Exija os seus direitos.

 

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Michael Monteiro: Mestre em Direito Internacional, Especialista em Direito Militar, Ambiental, Trabalho, Imobiliário, Previdenciário, Direito Público com Ênfase em Gestão pelo Damásio-SP. Advogado Internacional, OAB/AM 10.013. Graduado em Direito pelo – Uninorte Laureate, Mentor Jurídico, Professor, Escritor de + 25 Obras e diversos Artigos jurídicos. Membro fundador da ALACA – Academia de Literatura Arte e Cultura do Amazonas. Membro da ALCAMA – Academia de Literatura Ciências e Letras da Amazônia. Pesquisador do Instituto Planeta. Proprietário do escritório jurídico – MONTEIRO ADVOCACIA ESPECIALIZADA.

 

 

 

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