Trabalhar sem carteira assinada é mais comum do que deveria no Brasil. Muitos empregadores evitam o registro para reduzir custos, mas isso não tira do trabalhador os seus direitos. A ausência de registro não significa que o vínculo empregatício não existe.

Se há subordinação, horário fixo, salário e continuidade, a relação é de emprego e deve ser reconhecida como tal, mesmo sem assinatura na carteira.

Quem trabalha nessa condição tem direito a férias, 13º salário, FGTS, INSS, horas extras, adicional noturno, entre outros. Todos esses direitos podem ser cobrados judicialmente, mesmo após o fim do contrato.

O trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho e pedir o reconhecimento do vínculo empregatício. Para isso, é importante reunir provas, como mensagens, e-mails, recibos, fotos com uniforme, testemunhas, entre outros, mas o principal é contatar o ADVOGADO de sua confiança.

O prazo para entrar com a ação é de até 2 anos após o fim da relação, e os direitos podem ser cobrados sobre os últimos 5 anos trabalhados.

O empregador que não registra o funcionário está descumprindo a lei e pode ser multado.

Trabalhou? Tem direitos. Registro não é favor, é obrigação.

Exija os seus direitos.

 

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Michael Monteiro: Mestre em Direito Internacional, Especialista em Direito Militar, Ambiental, Trabalho, Imobiliário, Previdenciário, Direito Público com Ênfase em Gestão pelo Damásio-SP. Advogado Internacional, OAB/AM 10.013. Graduado em Direito pelo – Uninorte Laureate, Mentor Jurídico, Professor, Escritor de + 25 Obras e diversos Artigos jurídicos. Membro fundador da ALACA – Academia de Literatura Arte e Cultura do Amazonas. Membro da ALCAMA – Academia de Literatura Ciências e Letras da Amazônia. Pesquisador do Instituto Planeta. Proprietário do escritório jurídico – MONTEIRO ADVOCACIA ESPECIALIZADA.

 

 

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