O Código de Defesa do Consumidor garante um direito exclusivo para quem compra fora de lojas físicas: é o chamado direito de arrependimento. Isso vale para compras feitas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer meio que não permita examinar o produto pessoalmente.
Nessas situações, o consumidor tem até 7 dias corridos após o recebimento do produto ou da assinatura do contrato para desistir da compra, sem precisar justificar o motivo.
Esse direito também vale para serviços contratados à distância, como cursos online, pacotes de viagem, entre outros. Ao desistir, o consumidor deve comunicar a empresa dentro do prazo legal e terá direito à devolução total dos valores pagos, inclusive o frete.
O produto não pode ter sido utilizado e deve ser devolvido em condições semelhantes à entrega. A empresa é quem arca com os custos do retorno da mercadoria.
Se o fornecedor recusar a devolução, atrasar o reembolso ou dificultar o processo, o consumidor pode registrar reclamação no Procon e até recorrer ao Judiciário.
Lembre-se: em compras presenciais, o arrependimento só é aceito se for prometido pela loja, por escrito.
Exija os seus direitos.
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Michael Monteiro: Mestre em Direito Internacional, Especialista em Direito Militar, Ambiental, Trabalho, Imobiliário, Previdenciário, Direito Público com Ênfase em Gestão pelo Damásio-SP. Advogado Internacional, OAB/AM 10.013. Graduado em Direito pelo – Uninorte Laureate, Mentor Jurídico, Professor, Escritor de + 25 Obras e diversos Artigos jurídicos. Membro fundador da ALACA – Academia de Literatura Arte e Cultura do Amazonas. Membro da ALCAMA – Academia de Literatura Ciências e Letras da Amazônia. Pesquisador do Instituto Planeta. Proprietário do escritório jurídico – MONTEIRO ADVOCACIA ESPECIALIZADA.


