A demissão por justa causa é a penalidade mais severa aplicada ao trabalhador. Ela significa que o empregado cometeu uma falta grave e, por isso, perde o direito a receber verbas como aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego.
Mas nem todo erro justifica uma justa causa. A legislação trabalhista prevê um rol de condutas específicas, como:
• Ato de improbidade (roubo, fraude);
• Insubordinação ou indisciplina;
• Abandono de emprego;
• Ofensas físicas ou morais no ambiente de trabalho;
• Embriaguez habitual ou em serviço;
• Condenação criminal definitiva.
A empresa precisa provar a falta com documentos ou testemunhas, e a punição deve ser imediata, proporcional e coerente com o ato cometido. Uma advertência mal aplicada ou uma justa causa sem fundamento pode ser revertida na Justiça do Trabalho, com reintegração ou indenização.
O trabalhador que for demitido por justa causa deve procurar orientação jurídica o quanto antes. Em muitos casos, a punição é aplicada de forma precipitada ou injusta.
Conheça seus direitos. Ninguém pode ser punido sem motivo e sem prova. Exija os seus.
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Michael Monteiro: Mestre em Direito Internacional, Especialista em Direito Militar, Ambiental, Trabalho, Imobiliário, Previdenciário, Direito Público com Ênfase em Gestão pelo Damásio-SP. Advogado Internacional, OAB/AM 10.013. Graduado em Direito pelo – Uninorte Laureate, Mentor Jurídico, Professor, Escritor de + 25 Obras e diversos Artigos jurídicos. Membro fundador da ALACA – Academia de Literatura Arte e Cultura do Amazonas. Membro da ALCAMA – Academia de Literatura Ciências e Letras da Amazônia. Pesquisador do Instituto Planeta. Proprietário do escritório jurídico – MONTEIRO ADVOCACIA ESPECIALIZADA.


