Prefeitura de Manaus deu um passo importante para fortalecer o ordenamento urbano e garantir mais equilíbrio entre o interesse privado e o coletivo. Sancionada no início de janeiro, a Lei Complementar nº 29/2026, instituída por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), cria o mecanismo da regularização e compensação urbanística de imóveis construídos em desacordo com o Código de Obras e Edificações e com as Normas de Uso e Ocupação do Solo do município.

Na prática, a nova legislação estabelece critérios objetivos para que edificações que não atendem integralmente as regras do Plano Diretor possam avançar no processo de regularização, mediante indenização ao município pelos impactos urbanísticos causados. A medida se apoia nos princípios do direito urbanístico e ambiental e busca corrigir distorções históricas, permitindo que o crescimento da cidade aconteça de forma mais organizada, transparente e sustentável.

De acordo com o diretor-presidente do Implurb, Carlos Valente, a lei cria uma alternativa moderna para situações comuns enfrentadas por proprietários de imóveis antigos. “A Lei Complementar nº 29 estabelece critérios para a regularização e compensação urbanística de edificações em desacordo com o Plano Diretor. Se o imóvel não consegue atender a exigências como afastamentos, taxa de ocupação, permeabilidade ou vagas de estacionamento, o proprietário pode dar entrada com um processo no Implurb. As não conformidades são analisadas tecnicamente e apreciadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU). Após o deferimento, o processo retorna ao Implurb, que calcula a compensação necessária para viabilizar a regularização”, explicou.

A medida apresenta uma forma de trazer para a legalidade construções que não seguiram normas urbanísticas, mas que não proporcionam riscos quanto à estabilidade, segurança, higiene e salubridade para a população.

Contrapartida

A compensação urbanística funciona como uma contrapartida em benefício direto da cidade, podendo ser revertida em ações como apoio à criação de áreas verdes, manutenção de unidades de conservação ou melhorias em espaços públicos. O instrumento se aplica a imóveis privados e também àqueles pertencentes à União, ao Estado e ao município, sempre com análise técnica prévia do Implurb e deliberação do CMDU.

Carlos Valente destaca que a nova lei responde a demandas recorrentes da população, muitas delas ligadas a questões familiares, sucessórias ou financeiras. “É muito comum recebermos pessoas que precisam vender o imóvel, fazer um inventário ou obter financiamento, mas não conseguem, porque não têm o Habite-se. São casas construídas há 25, 30 ou até 40 anos, e a legislação mudou ao longo do tempo. Esse instrumento vem justamente para ajudar essas pessoas a avançarem na regularização”, afirmou.