Muitas pessoas já se assustaram ao abrir a conta de luz ou de água e perceber um valor acima do normal, sem motivo aparente. Isso pode ser um sinal de cobrança indevida, e é seu direito contestar.

Esses erros podem ocorrer por falha na leitura do medidor, problemas técnicos ou até cobrança em duplicidade. O que muita gente não sabe é que, nesses casos, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado a mais, com juros e correção, quando houver má-fé da empresa.

Mesmo sem má-fé, ainda assim é possível pedir o ressarcimento simples. O primeiro passo é entrar em contato com O ADVOGADO de sua confiança que irá solicitar da concessionária uma revisão detalhada da cobrança. Ele poderá ainda pedir a vistoria no relógio medidor, uma nova leitura e o histórico de consumo.

Se a resposta da empresa for negativa, insatisfatória ou se ela não resolver o problema em tempo razoável, poderá ser registrado reclamação nos órgãos reguladores (como ANEEL, para energia elétrica) e também no Procon, ou a depender da análise um protocolo direto no tribunal de justiça.

É importante lembrar: não deixe de pagar o valor que você entende ser correto. Você pode quitar parcialmente a conta e contestar o restante, evitando corte no fornecimento.

Ao acionar a Justiça. Em muitos casos, além da devolução do valor pago indevidamente, há também direito à indenização por danos morais $$$.

Exija os seus direitos. Você não é obrigado a pagar por um erro que não cometeu.

 

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Michael Monteiro: Mestre em Direito Internacional, Especialista em Direito Militar, Ambiental, Trabalho, Imobiliário, Previdenciário, Direito Público com Ênfase em Gestão pelo Damásio-SP. Advogado Internacional, OAB/AM 10.013. Graduado em Direito pelo – Uninorte Laureate, Mentor Jurídico, Professor, Escritor de + 25 Obras e diversos Artigos jurídicos. Membro fundador da ALACA – Academia de Literatura Arte e Cultura do Amazonas. Membro da ALCAMA – Academia de Literatura Ciências e Letras da Amazônia. Pesquisador do Instituto Planeta. Proprietário do escritório jurídico – MONTEIRO ADVOCACIA ESPECIALIZADA.

 

*Responsabilidade do Conteúdo — Colunistas, Os artigos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam necessariamente a opinião de [www.agitemanaus.com.br]

 

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