Além dos atendimentos, a atuação da Defensoria no município foi marcada pela decisão que suspendeu uma reintegração de posse que afetaria 64 famílias vulneráveis
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizou 200 atendimentos durante o mutirão jurídico promovido no município de Codajás (distante 240 quilômetros de Manaus), entre os dias 2 e 5 de dezembro. As atividades ocorreram no Centro de Convivência do Idoso, na rua Manoel Alves, com orientação gratuita à população, das 8h às 14h.
Durante os quatro dias, a população teve acesso a diversos serviços na área de Família e Registros Públicos, entre eles pedidos de pensão alimentícia, guarda, reconhecimento ou dissolução de paternidade, além de solicitações relacionadas à documentação civil. Para o defensor público Thiago Torres, que coordenou a ação, o número alcançado revela a dimensão das necessidades locais.
“Os atendimentos abrangeram um público diversificado, incluindo mulheres e idosos. As principais demandas jurídicas incluíram retificações, pedidos de segunda via, questões possessórias, direitos do consumidor e previdenciário”, explicou.
O defensor ressalta que a presença da instituição em Codajás contribui não apenas para solucionar casos, mas também para orientar a população. “A contribuição da Defensoria Pública é proporcionar cidadania por meio de ações e pedidos administrativos e judiciais. Buscamos conscientizar as pessoas sobre seus direitos, que é essencial para a cidadania”, disse Thiago Torres.
Caso marcante envolveu reintegração de posse
Entre as demandas acompanhadas por Thiago Torres, teve destaque o pedido de suspensão de um mandado de reintegração de posse que afetaria 64 famílias da comunidade Nascer do Sol. O recurso apresentado pela DPE-AM foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que interrompeu o cumprimento da ordem até análise pelas instâncias superiores.
A decisão garantiu a permanência temporária das famílias na área, possibilitando que o caso seja discutido dentro do devido processo legal, com atenção aos princípios constitucionais do direito à moradia, da dignidade humana e da proteção a grupos vulneráveis.
*Fonte – DPE-AM