Muitas famílias que convivem com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) não sabem que a pessoa com pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), mesmo que a mãe ou outro responsável trabalhe. Essa é uma dúvida muito comum e que precisa ser esclarecida com base na lei.
O BPC é um benefício no valor de um salário-mínimo por mês, garantido a pessoas com deficiência (incluindo o TEA), desde que estejam em situação de vulnerabilidade social. O grande critério é a renda per capita da família, ou seja, quanto cada pessoa da casa vive em média.
Embora a regra geral fale em 1/4 do salário-mínimo por pessoa, a Justiça já reconheceu, em muitos casos, que mesmo com renda um pouco maior, o benefício pode ser concedido. Isso acontece especialmente quando a família comprova gastos elevados com consultas, terapias, medicamentos, transporte, alimentação especial e outros custos ligados ao autismo.
Ou seja: o fato da mãe ou responsável legal trabalhar não impede automaticamente o direito ao benefício, caso isso ocorra é necessário ajuizar uma ação. Cada caso precisa ser analisado com atenção, considerando a realidade da criança ou adolescente com TEA e os gastos necessários para seu desenvolvimento.
Infelizmente, muitos pedidos são negados por falta de informação ou documentação adequada. Por isso, buscar o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença.
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Michael Monteiro: Mestre em Direito Internacional, Especialista em Direito Militar, Ambiental, Trabalho, Imobiliário, Previdenciário, Direito Público com Ênfase em Gestão pelo Damásio-SP. Advogado Internacional, OAB/AM 10.013. Graduado em Direito pelo – Uninorte Laureate, Mentor Jurídico, Professor, Escritor de + 25 Obras e diversos Artigos jurídicos. Membro fundador da ALACA – Academia de Literatura Arte e Cultura do Amazonas. Membro da ALCAMA – Academia de Literatura Ciências e Letras da Amazônia. Pesquisador do Instituto Planeta. Proprietário do escritório jurídico – MONTEIRO ADVOCACIA ESPECIALIZADA.