O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a criação de uma comissão responsável por organizar um novo concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão, publicada na terça-feira (5), é provisória e proíbe qualquer avanço no novo certame até que a Justiça decida se o concurso anterior, já cancelado, era válido.

A suspensão foi tomada de forma liminar pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, e atinge os editais 001/2024, voltado ao nível médio, e 002/2024, voltado ao nível superior.

Com isso, a CMM está proibida de seguir com etapas do novo concurso, enquanto a Justiça avalia a legalidade do processo anterior, que foi anulado por decisão da presidência da Casa.

Por meio de nota, a CMM informou que a Casa Legislativa não foi notificada oficialmente pelo TJAM.

“Quando notificada, a CMM, por meio da Procuradoria-Geral, prestará as informações necessárias dentro do prazo estabelecido, prezando sempre pela transparência e pelo cumprimento das normativas legais”, informou a Câmara.

 

A ação que levou à suspensão foi movida por candidatos aprovados no concurso cancelado. Eles alegam que a anulação foi feita sem justificativa jurídica consistente e teve como base apenas uma recomendação do Ministério Público.

O pedido havia sido negado em 1ª instância, mas os autores recorreram ao TJAM antes do fim do prazo legal e conseguiram decisão favorável parcial.

Segundo o relator, a recomendação usada como argumento para cancelar o concurso, não foi analisada com profundidade pela Justiça. Ele destacou ainda que os problemas identificados eram pontuais e poderiam ser corrigidos, além de lembrar que seguir com um novo edital antes da decisão final pode comprometer qualquer eventual reconhecimento da validade do certame anterior.

A suspensão judicial é mais um capítulo do impasse sobre os concursos da Câmara Municipal, que vêm gerando discussão jurídica e repercussão desde março.