A Justiça do Amazonas mandou o Ministério Público se manifestar sobre a não retirada dos flutuantes da Orla do Tarumã-Açu, na Zona Oeste de Manaus. O prazo para a remoção das estruturas do local terminou no dia 31 de dezembro do ano passado.

O despacho foi assinado pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente, na quinta-feira (8). No documento, o magistrado pediu a manifestação do órgão ministerial sobre “o não cumprimento das responsabilidades relativas à remoção e desmontagem das estruturas flutuantes”.

Batista também pediu que o MP se pronuncie sobre uma lista apresentada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) sobre os flutuantes que possuem ou estão em processo de concessão de outorga, e um relatório da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), que considera que a qualidade da água da bacia ainda está dentro de padrões aceitáveis.

A decisão inicial, que determinou a retirada dos flutuantes do local, foi proferida em julho do ano passado e, segundo o magistrado, todos os flutuantes também deveriam ser desmontados.

O prazo final para que a Prefeitura de Manaus notificasse os proprietários e fizesse a devida retirada das estruturas também era até o dia 31 de dezembro de 2023.

Logo após a sentença, no processo que corre desde 2001, proprietários de flutuantes entraram com pedidos para “sustar a execução da decisão ou extinguir o processo”. No entanto, o juiz não acatou os pedidos e mandou que a prefeitura proceda com as retiradas.

Fonte Assessoria de Imprensa