Novembro é considerado o mês internacional de sensibilização para prematuridade, sendo o dia 17/11, o Dia Mundial da Prematuridade. Reforçando o compromisso com essa importante pauta iniciou tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta quinta-feira (30), o Projeto de Lei (PL) nº 1.152/2023, instituindo a Política Estadual de Prevenção à Prematuridade Neonatal. De autoria da deputada Mayra Dias (Avante), o projeto visa reduzir os índices de nascimentos prematuros e garantir uma melhor saúde materno infantil no estado.

“A prevenção da prematuridade neonatal é de extrema importância devido aos impactos significativos que nascimentos prematuros têm na saúde tanto dos bebês quanto das mães, além dos custos sociais, econômicos e emocionais associados”, aponta a deputada, explicando ainda que é considerado prematuro todo bebê nascido antes de completar 37 semanas de gestação, chamado de pré-termo.

No Brasil, 340 mil bebês nascem prematuros todo ano, o equivalente a 931 por dia ou a 6 prematuros a cada 10 minutos. Mais de 12% dos nascimentos no país acontecem antes da gestação completar 37 semanas, o dobro do índice de países europeus.

De acordo com o PL, dentre as ações que deverão constar na Política Estadual de Prevenção à Prematuridade Neonatal estão o estímulo à realização de acompanhamento pré-natal adequado, com avaliação das condições da gestante; incentivo à adoção de medidas que alertem a gestante sobre a importância das vacinas; realização dos exames necessários para obter diagnósticos precoces e se evitar a prematuridade; garantia de realização da classificação do risco gestacional; e conscientizar sobre os fatores que aumentam a prematuridade.

Proibição

Também iniciou, nesta quinta-feira (30), o prazo regimental de três dias na pauta de tramitação ordinária, o PL nº 1.153/2023, de autoria da deputada Joana Darc (UB).

Segundo a propositura, fica proibida, no Amazonas, a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes, cigarros e produtos similares, sem prejuízo do disposto em legislação Municipal, Estadual ou Federal.

“É fato que esse método de testes em animais tornou-se completamente atrasado, tendo a evolução tecnológica e o reconhecimento da dignidade dos animais e de que eles possuem direitos, não podendo ser instrumentalizados para fins de desenvolvimento de produtos”, explica Darc, ressaltando ainda que existem outros métodos de testes, que não são feitos em animais, como o que reconstitui a epiderme humana, executado com mais eficácia e sem precisar utilizar os animais.