Normalmente, o consumidor recebe em sua conta a da conta de luz, se atentando apenas ao valor final que terá que desembolsar com o pagamento da conta, sem verificar com mais atenção outros itens que compõem a fatura.

Contudo, caso você pegue sua conta para analisar, verá que existem diversos outros itens e não somente o consumo próprio da energia, como também verá, custos de distribuição, transmissão e os tributos que compõem os valores.

Dessa forma, é preciso que o consumidor se atente não somente ao valor total a pagar, como também, identifique todos os itens cobrados para checar possíveis cobranças que estão sendo feitas indevidamente, como a que trataremos neste artigo.

ICMS cobrado indevidamente

Quanto a cobrança do ICMS, saiba que o tributo realmente pode e deve ser cobrado sobre o consumo da energia, que foi consumida no decorrer do mês.

Afinal, caso você não saiba, mas no Brasil a energia é considerada uma mercadoria, e conforme determina a legislação, toda mercadoria deve ter a incidência do ICMS.

Porém, existe um grande ponto de atenção aqui, pois, como percebeu, o ICMS pode ser cobrado pelo uso da energia, porém, o imposto também está sendo cobrado em outras tarifas, o que é indevido, afinal, o imposto deve ser cobrado na mercadoria.

Para calcular o valor você deverá aplicar a alíquota do ICMS para o valor de cada parcela e em seguida somar e aplicar a correção monetária.

Veja este exemplo:

Data = maio de 2017

Transmissão = R$ 8,88

ICMS transmissão = R$ 8,88 x 25% = R$ 2,22

Distribuição = R$ 198,29

ICMS distribuição = R$ 198,29 x 25% = R$ 49,57

Encargos = R$ 46,46

ICMS encargos = R$ 46,46 x 25% = R$ 11,61

Subtotal 05/2017 = R$ 2,22+ R$ 49,57 + R$ 11,61 = R$ 63,40

Agora que você já entendeu como funciona a restituição e o cálculo, saiba que para pleitear o resgate dos valores cobrados indevidamente, você deverá ingressar com uma ação judicial.

 

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