O Senado aprovou na noite de segunda-feira o projeto que limita a cobrança do ICMS aos setores de combustíveis, energia elétrica, gás natural, comunicações e transporte coletivo e, como os senadores alteraram o texto que veio da Câmara, a proposta terá de ser novamente analisada pelos deputados.

O texto não fixa uma alíquota, mas estabelece um teto de aproximados 17%, ao incluir esses setores no rol de “essenciais”.

A proposta também traz compensações a Estados por eventuais perdas de arrecadação em decorrência do limite ao ICMS.

Entre as alterações aprovadas pelos senadores está a inclusão de uma emenda que garante recursos à saúde e à educação, incluindo ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A votação da proposta na segunda chegou a ser questionada e alguns senadores pediram seu adiamento, apontando incertezas jurídicas que rodeiam o tema. Os parlamentares citaram proposta de acordo em conciliação oferecida ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pelos Estados.

Também lembraram de decisão do ministro, que deu 24 horas para manifestações do governo e do Congresso sobre o assunto.

ESPINHA E GATILHO

O parecer do relator, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), ao projeto do teto do ICMS mantém a “espinha dorsal” do texto já aprovado pela Câmara, segundo o senador.

Mantém, por exemplo, o gatilho estabelecido pela Câmara, a ser acionado em caso de perdas de arrecadação superiores a 5% por meio de dedução nas parcelas do pagamento das dívidas refinanciadas no âmbito Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Promove, no entanto, algumas inovações, ao prever que o ressarcimento a Estados poderá ocorrer sobre o serviço da dívida e não sobre o estoque.

Parecer preliminar apresentado pelo senador previa instrumento de compensação aos 5 Estados da Federação que não se encontram endividados com a União, segundo o qual a compensação se dará, a partir de 2023, por meio de recursos da Exploração de Recursos Minerais que cabem à União.

Bezerra decidiu, no entanto, estender esse mecanismo de compensação em complemento de voto lido em plenário nesta segunda-feira.

“A compensação com recursos financeiros oriundos da CFEM, em 2023, valerá para todos os casos em que a compensação com serviços da dívida não seja suficiente”, diz, no novo relatório.

O texto de Bezerra também prevê compensação proporcional aos municípios. Mas não contempla demanda dos secretários de Fazenda dos Estados, de modulação para energia e telecomunicações. Esse ponto integra a proposta de conciliação apresentada pelos Estados ao STF.

Um dos itens da proposta de conciliação prevê, por exemplo, a redução de base de cálculo nas operações com combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações, de modo que a carga tributária efetiva corresponda à aplicação da alíquota modal de cada Estado.

Segundo o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), essa medida evitaria a necessidade de aprovação de leis estaduais específicas para reduzir as alíquotas neste ano e as restabeleceria quando esse prazo se encerrar.

 

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