Segundo o decreto, o valor será transferido pela União, em parcela única, aos Estados e ao Distrito Federal, por meio da Plataforma +Brasil. O montante destinado a cada ente federativo será calculado a partir de dados do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).

Os critérios adotados para a divisão da verba deverão ser publicados em meios de comunicação oficiais para haver “gestão transparente dos recursos”.

O montante deverá ser aplicado “exclusivamente para amenizar os impactos da pandemia da covid-19”. Os entes federativos “poderão ofertar como contrapartida estratégias pedagógicas, recursos educacionais digitais e assistência técnica para as redes beneficiadas”.

Bolsonaro vetou integralmente um projeto de lei sobre o tema em março do ano passado. Declarou que a proposta não apresentava estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Deputados e senadores rejeitaram, em junho, o veto do presidente.

Em dezembro, via MP (Medida Provisória), o governo federal autorizou o repasse dos R$ 3,5 bilhões ao Ministério da Educação, para que a verba fosse liberada aos Estados e ao Distrito Federal.

 

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