Desde 1º de janeiro, os institutos ou empresas que realizam pesquisas eleitorais precisam registrar o levantamento na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação ao público.

De acordo com as regras do TSE, também está proibida, desde o início de 2022, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública.

Essa regra abre exceções para casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados por lei e que já eram executados em outros anos. Nesses casos, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento da execução financeira e administrativa.

Também está proibida a execução de programas sociais por parte de entidades que estejam nominalmente vinculadas ou sejam mantidas por candidatos políticos.

Além disso, é vedado a órgãos públicos federais, estaduais ou municipais a realização de gastos com publicidades que excedam a média de gastos do primeiro semestre dos três últimos anos.

 

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