O governo federal publicou, nesta segunda-feira (20), uma portaria que estabelece novas regras para o ingresso de viajantes no Brasil. Segundo o documento, brasileiros e estrangeiros que quiserem entrar no país por via terrestre ou aérea terão de apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19, impresso ou em meio eletrônico.
Segundo a portaria, será permitido o ingresso de quem comprovar a vacinação com imunizantes contra a Covid-19 aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), pela OMS (Organização Mundial da Saúde) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado. A aplicação da última dose ou da dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso no Brasil.
Já para as viagens aéreas, além do passaporte vacinal, brasileiros e estrangeiros deverão apresentar um teste antígeno negativo para a Covid-19 realizado em até 24 horas antes do embarque ou um teste RT-PCR negativo feito em até 72 horas antes do voo para entrar no país.
A portaria ainda prevê algumas ocasiões em que o comprovante de vacinação será dispensado, como para pessoas com condição de saúde que contraindique a vacinação ou que não são elegíveis para vacinação por causa da idade, para viajantes provenientes de países com baixa cobertura vacinal divulgados pelo Ministério da Saúde e para brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro que não estejam completamente vacinados.
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