Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) declarando a inconstitucionalidade da TR (Taxa Referencial) como índice de remuneração do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e sua substituição por outro indicador pode levar a um efeito cascata e encarecer empréstimos já concedidos.
Contratos de financiamento com recursos do fundo costumam ter uma cláusula determinando que a atualização do saldo devedor ocorre mensalmente “pelo mesmo coeficiente de atualização aplicável às contas vinculadas do FGTS”.
Assim, a depender da decisão do STF, pode ocorrer a substituição da TR por outro indicador escolhido pelo tribunal, encarecendo contratos já assinados e em fase de amortização.
A possibilidade preocupa o governo federal, que teme o efeito no setor habitacional e tenta convencer os magistrados do tribunal a não seguirem a linha de entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que defende a garantia de uma remuneração maior.
Questionada sobre os impactos, a AGU (Advocacia-Geral da União) disse que “as áreas técnicas da União estão a realizar novos cálculos e estimativas de impacto do julgamento, os quais se encontram em andamento, a fim de se avaliar os cenários de possíveis impactos”. A Caixa não respondeu aos questionamentos.
O voto de Barroso propôs que o FGTS tenha pelo menos a remuneração da poupança. Ela paga atualmente 6,17% ao ano mais TR (veja simulações aqui) e sem liberação de valores retroativos. Hoje, o fundo rende 3% ao ano mais TR, que tem ficado próxima de zero. Ele foi seguido pelo ministro André Mendonça.
A depender do formato final da decisão, não seriam somente os novos empréstimos concedidos pelo FGTS que podem ficar mais caros, mas também os antigos. Isso pode atingir até contratos firmados em outras décadas, já que financiamentos habitacionais têm prazos de amortização de até 35 anos.
Caso concretizado, o impacto ficaria justamente com pessoas de renda mais baixa, que são as que fazem financiamento direto com o FGTS. O fundo empresta recursos diretamente principalmente para famílias com renda bruta mensal de até R$ 9 mil.
Isso aconteceria mesmo com a trava sugerida por Barroso de que a nova remuneração para cotistas valeria apenas a partir do momento da decisão. Esse ponto de seu voto acaba apenas com a necessidade de um aporte bilionário do Tesouro no FGTS para fazer frente ao passivo.
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