Com o comércio físico e online aquecido pelas compras de fim de ano, o Procon-AM dá dicas importantes para garantir compras seguras. O órgão alerta os consumidores sobre os cuidados necessários tanto nas lojas físicas quanto nas compras pela internet.

As lojas são obrigadas a trocar produtos com defeito, mas a troca de itens sem defeito não é uma obrigação legal. Mesmo assim, muitas lojas oferecem essa troca como uma prática comum, seguindo regras definidas pelos fornecedores.

  • Os produtos expostos deverão apresentar informações claras sobre os preços à vista e a prazo, incluindo taxas de juros;
  • Caso sejam oferecidos descontos em função da forma de pagamento e do prazo, o fornecedor é obrigado a informar, em local visível e de forma clara, os descontos oferecidos;
  • Ao optar pelo parcelamento, compare as taxas entre financeiras e tire todas as dúvidas sobre a periodicidade, número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo;
  • Artigos em promoção, de mostruário ou com pequenas avarias também possuem garantia. Para evitar problemas, solicite que as condições do produto e as condições de troca sejam especificadas na nota fiscal.

 

Compras pela internet

  • Desconfiar de ofertas tentadoras, com preços muito baixos, pois podem ser indício de fraude;
  • Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados, bem como links recebidos por e-mail ou em redes sociais;
  • Antes de efetivar a compra, confira a descrição do pedido, endereço, canais de troca, prazo para entrega e o valor do frete. Imprima ou dê um print da tela com esses dados;
  • Se possível, buscar informações e avaliações dos consumidores sobre a loja e sobre o produto antes de efetivar a compra;
  • Para aquisições realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial (telefone e catálogos em domicílio) o consumidor tem até sete dias após a compra ou o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento ou devolver o produto ,desde que não tenha sido usado, sem precisar se justificar. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.