O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) solicitou a anulação da compra de uma fazenda, na Amazônia, de mais de 150 mil hectares por uma empresa controlada por europeus. A propriedade, situada na divisa do Amazonas com o Acre, é equivalente ao tamanho da cidade de São Paulo.
De acordo com o Incra, a legislação brasileira impõe uma série de restrições a aquisições de terras por pessoas ou empresas estrangeiras.
Situada entre os municípios de Pauini e Boca do Acre (AM) e Manoel Urbano (AC), a Fazenda Novo Macapá era, originalmente, de propriedade da empresa brasileira Batisflor. Entretanto, há pouco mais de cinco anos, de acordo com o Incra, a terra foi integralmente negociada para a empresa do setor madeireiro Agrocortex, um grupo controlado por europeus.
Por conta disso, o órgão notificou a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no fim do ano passado, com pedido de nulidade da compra da propriedade pela empresa estrangeira.
Lei restringe compra de terras por estrangeiras
Atualmente, a lei que regulamenta a compra e arrendamento de terras é de 1970. A legislação só trata da compra quando essa é feita por estrangeiro que more no Brasil, companhia autorizada a funcionar no país ou empresa brasileira cuja a maior parte do capital social pertença a alguém de fora.
No entanto, um Projeto de Lei que pretende flexibilizar essa norma foi aprovado pelo Senado, em 2020, e está em analise na Câmara dos Deputados.
O PL dispensa a necessidade de autorização ou licença para aquisição e posse por estrangeiros, quando se tratar de imóveis rurais com áreas não superiores a 15 módulos fiscais (no Brasil, o valor do módulo fiscal é fixado pelo Incra e varia de 5 a 110 hectares, dependendo do município).
A soma das áreas rurais pertencentes e arrendadas a pessoas de outros países não poderá, no entanto, ultrapassar 25% da superfície dos municípios onde se situarem. No caso de sociedades formadas por cidadãos e empresas de mesma nacionalidade, esse percentual será mais rigoroso: 10%.
Fonte G1