Desde 2014, o mês de setembro tem sido marcado, no Brasil, pela realização de uma campanha promovida pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) chamada “Setembro Amarelo”, que aproveita a data do Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, celebrado todo 10 de setembro, para debater e conscientizar as pessoas sobre o tema durante todo o mês.

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) soma à mobilização e, além da campanha institucional, o Parlamento Estadual produz Leis e Projetos de Leis que buscam fortalecer a promoção da saúde mental e a prevenção do suicídio no Amazonas.

Uma proposta legislativa sobre o tema que já foi sancionada é a Lei nº 6.099/2022, que realizou uma mudança na legislação que instituiu no Amazonas a campanha do Setembro Amarelo. Na lei original, durante o mês de setembro, o poder público deveria apenas alertar e promover o debate sobre suicídio, contribuir para redução de casos de suicídio e estabelecer diretrizes para ações integradas da campanha em todo poder público.

Com a Lei nº 6.099/2022, o rol de ações possíveis foi expandido, sendo incluídos alertas e esclarecimentos sobre como identificar sinais de pensamentos suicidas, promoção de palestras, seminários e eventos sobre o tema, ações de divulgação e exposição pública do tema, além da criação de canais de atendimento individuais para pessoas que demonstrem sintomas de pensamentos suicidas. Dessa forma, o Poder Público passou a ter uma abrangência maior de atuação sobre a Campanha.

A Lei nº 6.007/2022 instituiu a Semana Estadual de Conscientização sobre Depressão Infanto-Juvenil, determinando que será realizada anualmente, na primeira semana do mês de outubro, e terá sua metodologia consolidada pela Secretaria de Estado de Educação do Amazonas (Seduc-AM), com objetivo de realizar campanhas educativas sobre o tema, garantir suporte no atendimento de crianças e adolescentes com suspeita da doença e elaboração de eventos na rede pública de ensino a respeito do tema.

Outra Lei já sancionada é a nº 4.876/2019, que dispõe sobre a criação da política de diagnóstico e tratamento da depressão na rede pública de saúde. Essa Lei determina que os principais objetivos dessa política pública são detectar a doença ou que ela possa vir a acontecer, efetuar pesquisas visando diagnósticos precoces e diminuir as graves complicações para população que desconhece a depressão e seus sintomas.

 

Projetos

Outras propostas ainda estão tramitando na Casa, como o Projeto de Lei nº 298/2021, por exemplo, que indica diretrizes e estratégias para divulgação, orientação e tratamento psiquiátrico adequado para pessoas acometidas de estresse, depressão, ansiedades ou pânicos associados ao período da pandemia de Covid-19. Indica que os estabelecimentos de saúde e educação devem prestar orientações a pacientes, alunos e familiares sobre esses problemas e formas de promoção da saúde mental. O Projeto está em tramitação para ir à Plenário ser votado.

Outro PL dedicado ao tema é o de nº 350/2021, que autoriza o Poder Executivo a criar um programa educativo de prevenção e combate ao uso de mídias sociais e jogos eletrônicos que induzam crianças e adolescentes à violência, automutilação e suicídio.

A ideia é desenvolver na rede de ensino pública e privada uma campanha com palestras, seminários e oficinas com a participação da comunidade escolar, pais e responsáveis. O PL está em tramitação nas Comissões da Aleam.

 

Fonte Internet